O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Cultura, publicou em fevereiro, a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
As novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. O intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
Quais são as Mudanças?
Dentre as principais mudanças, a nova IN traz atualizações que atendem os valores de mercado, a redução do teto de 1 milhão para 500 mil, o novo teto de artistas será de 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de 10 mil, com isso terá maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização e o mesmo patrocinador somente poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.
Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado, a cada 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.
As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade, redução em publicidade, a extinção do limite de 200 mil para o primeiro projeto, pois isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas.
Essas medidas têm a finalidade de deixar os processos transparentes, desburocratizar o acesso, com o objetivo de facilitar a ascensão de artistas em inicio de carreira. Com o objetivo de valorizar a cultura e história brasileira, a nova instrução incluiu dois novos segmentos como: Arte Sacra e Belas Artes.
Com informações da Secretaria Especial de Cultura